IED ATPS
"As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?"
O objetivo deste estudo é a análise da norma jurídica. De acordo com BOBBIO, a análise do conceito de Direito deve partir de norma e atingir o ordenamento jurídico. O critério de identificação da norma jurídica dez respeito ao sistema como um todo e não à norma considerada isoladamente. A norma jurídica deve ser analisada tomando-se por base o sistema em que ela está inserida.
Para que o homem conseguisse viver em conjunto com outros era preciso agrupar-se e colaborar com seus iguais a fim de vencer as dificuldades imposta pelo meio em que viviam, já que daí surgiu os primeiros conflitos de interesses. Necessário se fez o estabelecimento de regras de condutas com vista a regular o comportamento entre eles, sendo que tais regras são as chamadas normas de adaptação social.
O ser humano ao nascer está automaticamente inserido em seu primeiro grupo social, a família, à medida que vai crescendo encontra outros grupos, ou seja, a escola, clubes sociais, grupos de amigos, sendo que estes grupos vão estabelecendo normas de conduta. A sociedade moderna possui diversos tipos de sistemas normativos, dos quais podemos citar a moral, a Religião, as regras de trato social e o Direito.
O Direito nada mais é do que a prescrição de preceitos éticos minimamente necessários a uma convivência harmoniosa. Encontramos em regras religiosas, em estatutos militares, entre outros, normas jurídicas. De acordo com BOBBIO as normas podem ser classificadas em: positivas e negativas, abstrata e concreta, categóricas ou hipotéticas.
As normas positivas são as que prescrevem um comportamento fazendo incidir sobre o mesmo uma obrigação positiva, obrigatória. As negativas estabelecem ema proibição. As normas concretas regulam casos concretos e situações individuais, enquanto