Idoso
Estatuto do Idoso projeto apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguintes sendo composto por 118 artigos dispostos em sete títulos, amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. O IDOSO TEM DIREITO À VIDA a família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; idoso deve ter liberdade e autonomia. O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; a família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";as farmácias devem ter assentos de braço especiais para os idosos, mulheres grávidas e deficientes; os órgãos municipais da administração direta, indireta e os ônibus deverão ter afixado em