IDENTIDADE
2 – SERVIÇO SOCIAL E IDENTIDADE PROFISSIONAL
2.1 – CONCEITO DE IDENTIDADE
A palavra identidade trás no seu conceito a noção de perfeitamente igual ou semelhante.
A identidade de alguém é, no entanto, aquilo que ele tem de mais precioso: a perda de identidade é sinónimo de alienação, de sofrimento, de angústia e de morte. Ora, a identidade humana não é dada, de uma vez por todas, no ato do nascimento: constrói-se na infância e deve reconstruir-se sempre ao longo da vida. O indivíduo nunca a constrói sozinho: ela depende tanto dos julgamentos dos outros como das suas próprias orientações e autodefinições. A identidade é um produto de sucessivas socializações. (DUBAR, 1995, p. 5).
2.1.1 – DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Um documento de identidade é um instrumento oficial que tem o fim de provar a identidade de uma pessoa física. São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante órgãos públicos ou privados.
Os documentos de identidade são normatizados por leis específicas. Assim, constam no RG os dados do identificado: nome, filiação, local e data de nascimento; de forma resumida: a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento, registro no Cadastro de Pessoas Físicas, fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito. Contém ainda dados do órgão expedidor, bem como assinatura de seu responsável, data de expedição e número do registro da cédula.
A Lei que regulamenta a emissão da Carteira de Identidade ou RG é a 7.116 de 29 de agosto de 1983 sancionada por João Figueiredo, nela consta a obrigatoriedade da emissão de tal documento e suas características já acima citadas.
2.1.2 –