Idenização
MARIA LUCIA GUIMARÃES, brasileira, viúva, escrituraria, portadora da carteira de identidade n.º 042.02982-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n.º 786.743.877-72, residente e domiciliada à Rua José Lins Silveira, n.º 49, Porto Velho do Cunha, Carmo, RJ, vem, mui respeitosamente, por sua advogada abaixo assinada, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 333.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, n.º 99, Rio de Janeiro, CEP. 22.280-001, pelas razões de fata e de direito a seguir aduzidas:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente afirma a Autora, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50 e as alterações sofridas através da Lei nº 7.510/86.
II - DOS FATOS:
A Autora é proprietária/usuária da linha residencial n.º (22) 2537-9547, instalada no distrito de Porto Velho do Cunha, nesta cidade, há muitos anos.
Em dezembro de 2007, a Autora impetrou AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER em face da Requerida, a fim de que o serviço de telefonia fixo oferecido na localidade em que reside fosse regularmente prestado, uma vez que a rede não vinha funcionando de forma adequada e contínua, fato este que impossibilitava completamente a sua utilização.
Nota-se que na ocasião da audiência de Instrução e Julgamento, a Empresa Ré, além de ser condenada a pagar à Autora determinada quantia de cunho indenizatório, foi também obrigada a reparar os defeitos ali descritos. SALIENTA-SE QUE, EM SEDE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A EMPRESA GARANTIU QUE OS REPAROS ORA