Petição inicial de idenização
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
BATISTA e MARIA, (qualificação), utilizando-se da faculdade prevista no art. 9º e § 1º da Lei n. 9.099/95, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de CINEMA (qualificação), pelos motivos que a seguir passam a expor: DOS FATOS:
No dia 10 de outubro de 2009, o requerente e sua esposa, acompanhados de um casal amigo, se dirigiram ao CINEMA, com o objetivo de assistir um de seus filmes.
Comprados os ingressos, conforme comprovante de pagamento em anexo, foi nos dito, informalmente, por um dos caixas da bilheteria, que não seria permitido ingressar na sala de projeção conduzindo FRITURAS. (grifo intencional)
Ciente da proibição, dirigimo-nos à praça de alimentação do referido shopping para adquirir algum lanche, que não fosse fritura, com o objetivo de saboreá-lo durante a sessão, haja vista que o filme estava prestes a começar.
Foram adquiridas algumas bebidas e dois Mini Kalzone, sabores marguerita e 4 queijos, que nada mais são do que uma massa fina recheada, ideal para quem quer se alimentar bem, com qualidade e procura uma opção mais inteligente, conforme podemos depreender das informações extraídas do site http://www.minikalzone.com.br/produtos.php, cuja cópia segue em anexo.
Com os ingressos em mãos e ao tentar adentrar na sala de projeção, fomos barrados, em público, sob o pretexto de estarmos conduzindo os Mini Kalzone. Chamada a pessoa responsável pelo cinema, in casu, o Sr. , este ratificou a proibição.
Ponderado com o mesmo que aquele alimento não se tratava de uma fritura, mas sim de um pão recheado assado, este nos disse, absurdamente, que o recheio do Mini Kalzone era frito, motivo pelo qual estava proibindo o nosso ingresso na