petição inicial idenização
Autos do Processo de Código nº __________
Intermediada por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório ora acostado aos autos principais -, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, __________, com o objetivo de apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Com fulcro nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante elucidados.
DA PRELIMINAR ARGUIDA
Em síntese, a Requerida aduz em preliminar inépcia da inicial, com fulcro no artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil, por entender que o Requerente não fundamentou sua pretensão, alegando fatos de forma genérica, sem sinalizar a conduta ilícita da Requerida, o prejuízo íntimo sofrido e a culpa, requisitos da Responsabilidade Civil.
Tal alegação não merece prosperar.
O Requerente propôs a ação de inexistência de débito cumulado com indenização por danos morais em razão de seu nome ter permanecido em cadastro restritivo de crédito mantido pelo SPC mesmo após ter quitado sua dívida, matéria incontroversa. Logo, a conduta ilícita praticada, a culpa da Requerida e o prejuízo sofrido pelo Requerente são de óbvia constatação.
A seu favor, o teor do artigo 333, II, do Código Buzaid, que diz:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
[...] II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O ônus da prova, neste caso, pertencia unicamente à Requerida.
Em relação à ausência de fundamentação, salienta-se que na inicial de qualquer ação é imprescindível demonstrar o fundamento jurídico sobre o qual se baseia o pedido, e não os dispositivos legais violados.
Vigora o princípio "JURA NOVIT CURIA", ou mais popularmente falando: "DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS".
Nesse sentido, adverte Rui Portanova:
“No princípio em estudo está contido o brocardo narra mihi factum, narro tibi ius, que também demonstra bem o quanto de público se encerra no processo e na