AÇÃO DE IDENIZAÇÃO
1. Competência - Aspectos Gerais
Competência é um termo de origem latina que, em sua acepção jurídica, significa a atribuição da aplicação da lei a determinada pessoa, no caso o juiz ou tribunal, para a decisão de certas questões. Dizer que uma pessoa é competente significa dizer que ela é plenamente apta para a desenvoltura de certa atividade, afastando para aquela atividade as pessoas incompetentes para tal.
Ante a complexidade da nossa sociedade e ao número de indivíduos e demandas que são ajuizadas diariamente, necessitou-se a criação de um sistema capaz de atribuir a competência a ser designada às próprias pessoas já competentes dentro da lei, ou seja, a competência teve que ser desmembrada a fim de que o complexo sistema humano fosse melhor organizado, em outras palavras, como explica Athos Gusmão: “todos os juízes exercem jurisdição, mas a exercem numa certa medida, dentro de certos limites, pois são competentes somente para processar e julgar determinadas causas”[1].
Essa organização tem por base o que se denomina “critérios de competência”, a fim de que as causas sejam remanescidas aos juízes e tribunais que ensejam melhor medida para atender os interesses particulares, bem como visando à comodidade das partes litigantes. Liebman ainda completa explicando que a competência determina em que casos e com relação a que controvérsias tem cada órgão, em particular, o poder de emitir provimentos, ao mesmo tempo em que delimita, em