civil 1
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique. Resposta : Sim , pois a publicação de fotografia não autorizada em jornal,constitui ofensa ao direito de imagem. Uma idenização por danos morais.
2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
Não, pois ocorreu apenas ofensa ao direito de imagem.
3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
Não só o fato da não autorização , ocorre a violação do direito de imagem que é possível gerar idenizaçao.
Caso Concreto 2
Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.
Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.Sim, pois falar do morto ou qual quer outra coisa a respeito do morto , pode requere a ação de dano em relação à família , nesse caso Maria pode usar dano moral em seu nome . Não requerer ação pela a filha porque ela já morreu e perdeu sua personalidade jurídica.
Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral punitivo. Indenização por práticas abusivas. Admissibilidade. Se o dano moral é a violação de um bem integrante da