Ação de Idenização
IVAN FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de CPF nº e RG SSP/PE, residente na Avenida Nego, n.113, apt 202, vem por meio deste instrumento processual propor, em face do Banco do Brasil S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/2450-38 , com sede à rua AV.GOV.FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, 108 - CENTRO 58.300-220 - SANTA RITA – PB.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelos fatos e fundamentos que abaixo enuncia:
DOS FATOS:
O autor contratou junto à empresa demandada por meio de empréstimo em sua agência bancária o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), sendo estes pagamentos efetuados através de um acordo com o banco através de boleto bancário conforme documento em anexo, ocorre que o constrangimento foi imenso porque o autor não sabia que estava no Serasa e acabou descobrindo quando tentava efetuar o financiamento de uma moto.
Os valores das parcelas eram 2 parcelas de R$ 262,05 ( Duzentos e Sessenta e Dois reais e Cinco Centavos ) e eram estas debitadas diretamente na conta corrente do autor mensalmente. Ocorre que o autor perdeu o emprego e em razão de não ter possibilidade de efetuar o pagamento das duas parcelas do seu empréstimo, entrou em acordo com o Banco do Brasil e efetuou o pagamento do acordo proposto pelo banco conforme documento em anexo, e mesmo após pago o autor ainda continua com o cadastro dos inadimplentes e o banco do Brasil por sua vez informa que o autor não deve nada.
Ocorre que o banco suplicado não deu quitação do contrato e mesmo após todos os pagamentos do autor e a quitação do empréstimo o banco agiu de má-fé e inscreveu seu nome no SERASA. Insta informa que a restrição perdura até a data de hoje, (documento em anexo) fato este que vem causando grandes transtornos ao autor, por ter seu crédito restrito no comércio.
DA