ICMS

344 palavras 2 páginas
Recupere o que é seu.

O que é o crédito de ICMS de Produtor Rural
• O ICMS é um imposto que cada um dos Estados podem instituir. • Produtores rurais que possuem uma área produtiva, própria ou arrendada terão uma Inscrição Estadual e um CNPJ.
• O crédito de ICMS é um Direito do produtor dado pelo
Governo do Estado de São Paulo.

Quem pode recuperar o Crédito de ICMS
• O direito ao crédito simples, é exclusivo de produtores rurais pessoa física devidamente inscritos - Cadesp.
• O crédito deve ser requerido junto à Secretaria da Fazenda de cada Estado, por meio de um processo administrativo.
• Terá direito ao crédito todo aquele produtor que comprovar por meio de nota fiscal que pagou o ICMS no momento da compra de mercadoria.
• O Produtor somente poderá recuperar o crédito dos produtos utilizados em um único período e/ou safra.

O que dá origem ao crédito de ICMS
• Óleo diesel, adquirido com Nota Fiscal emitida com os dados do produtor rural contidos na Cadesp.
• Embalagens adquiridas com Nota Fiscal emitida em conformidade com a Cadesp de Produtor Rural.
• Caminhões, tratores, e demais maquinários agrícolas, adquiridos com Nota Fiscal também possibilitam a recuperação do imposto pago.
• Imposto pago nas Operações Interestaduais efetuadas com gado e demais espécies.

O que pode ser feito com o crédito de ICMS
• Compra de Máquinas e implementos agrícolas de fabricante ou revendedor autorizado;
• Insumos agropecuários, sacaria nova e outros materiais de embalagem; • Energia elétrica de empresa concessionária de serviço público; • Liquidação de débito Fiscal relativo ao imposto de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Novo sistema de contabilização e liberação de créditos
E-CredRural
• Institui o sistema e-credRural
• Credenciamento ao sistema exige como condição a Emissão de Nfe e o Credenciamento ao DEC.
• Para a emissão de Nfe o produtor terá que adquirir

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