ICMS
O ICMS é um imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias, prestação de serviços interestaduais e intermunicipais, e serviços de comunicação, ainda que iniciados no exterior. O ICMS é aquele que tem a maior capacidade de, ao mesmo tempo, ser catalisador de recursos e importante moeda de troca na atração dos investimentos produtivos.
Um breve resumo das principais características do ICMS:
Tributo → imposto sobre operação relativa à circulação de mercadoria e prestação de serviço ↔ ICMS
Espécie →Imposto
Competência → Estado e Distrito federal
Função → Predominante fiscal
Hipótese de Incidência → Operação relativa à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestação se iniciem no exterior.
Fato gerador → Cada Estado regulamenta no âmbito de sua jurisdição, o fato gerador do ICMS. A titulo de exemplo destacou os fatos geradores previsto pelo Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
I. Operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;
II. Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
III. Prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços: (a) não compreendidos na competência tributárias do municípios, (b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;
V. Entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade;
VI. O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se