ICMS
O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.
Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
O imposto não incide sobre qualquer operação com livros, jornais, operações que destinem ao exterior mercadorias, operações relativas a energia elétrica e petróleo, operações com ouro, operações de arrendamento mercantil, e etc.
De acordo com o portal Brasil Escola, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação, e isso é cobrado.
Dúvidas relacionadas a esse tema sempre estão na cabeça da população, que por muitas vezes não entende exatamente para que serve esse imposto e seus desdobramentos. Dessa maneira, a busca por profissionais qualificados também aumenta. Segundo Fernando Azevedo, docente da área fiscal do Senac Ribeirão Preto, devido às constantes alterações nas legislações, o mercado de trabalho na área de gestão fiscal oferece boas oportunidades, pois demanda de uma atenção especial aos assuntos tributários e isso exige muito do profissional. “Devido ao