Icms
Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A competência para instituição do ICMS é de cada estado e Distrito Federal de acordo com a constituição Federal de 1988.
O ICMS é um imposto não cumulativo compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. O referido imposto é cobrado em cada etapa da circulação de mercadoria sendo assim necessário a emissão da nota fiscal ou cupom para que o contribuinte pague o imposto sendo este arrecadado pelo Estado.
O principal fato gerador para incidência do ICMS é a circulação de mercadoria, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Se a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte é considerado o fato gerador independente de efetuação de venda e cobrado o imposto.
O ICMS está incluso na categoria dos tributos indiretos, ou seja, daqueles incidentes sobre o consumo que vem embutido no preço da mercadoria. Sendo assim, o consumidor é quem paga este tributo, daí a representatividade que este imposto ICMS tem para os Estados e do Distrito Federal chegando a representar 90% da receita tributaria.
Este tributo é considerado seletivo, uma vez que os produtos considerados necessários à vida humana, como o feijão e o arroz, têm alíquotas menores dos considerados supérfluos como, por exemplo, os cosméticos. Já no caso da energia elétrica, que também é essencial às necessidades domésticas, são cobradas altas alíquotas, penalizando o contribuinte, isto porque a energia é considerada progressiva, fazendo com que se eleve ainda mais a carga tributaria para o contribuinte que fica sem entender o que é essencial à