Icms
( ) de natureza federal, que abrange operações com mercadorias e serviços
( ) de natureza estadual, que abrange operações com mercadorias e serviços
( ) de natureza federal, indireto, não cumulativo, seletivo
( ) de natureza estadual, indireto, não cumulativo, seletivo
02. O ICMS não incide na prestação de serviços de transporte (Lei n° 2.657/96, art. 1°)
a) intramunicipal
b) intermunicipal
c) interestadual
d) a título gratuito
e) de carga
03. Em 20.01.03, um estabelecimento comercial efetuou a venda de certa mercadoria para recebimento em 4 prestações. Em 30.01.03, foi recebida a 1° prestação; em 10.03.03 a mercadoria foi remetida ao comprador e em 20.03.03, foi recebida a última prestação. A data em que o ICMS passa a ser devido é (Lei n° 2.657/96, art. 3°, I)
a) 20.01.03
b) 30.01.03
c) 10.03.03
d) 20.03.03
e) 15.03.03
04. Em relação às operações realizadas por bares, restaurantes, cafés e estabelecimentos similares com alimentos, bebidas ou outras mercadorias, o fato gerador do ICMS ocorre (Lei n°2.657/96, art. 3°, III)
a) no preparo das mercadorias
b) na saída das mercadorias
c) no fornecimento das mercadorias
d) no recebimento das mercadorias
e) no consumo das mercadorias
05. O contribuinte KiCarro durante o mês de janeiro de 2008 escriturou as notas fiscais recebidas de seus fornecedores de autopeças conforme tabela abaixo: N° das Notas Fiscais das Entradas emitidas pelos fornecedores | Data de entrada das mercadorias (autopeças) recebidas | ICMS indicado na nota fiscal (R$)(Crédito Fiscal) | 024542 | 12/01/2008 | 1.240,00 | 45862 | 14/01/2008 | 750,00 | 789586 | 16/01/2008 | 390,00 | 4524 | 20/01/2008 | 758,00 |
Também durante o mês de janeiro de 2008, a KiCarro realizou diversas vendas de autopeças que foram documentadas pelas notas fiscais a seguir indicadas, escrituradas no seu livro fiscal: N° das Notas Fiscais das Saídas emitidas pela KiCarro | Data de saída