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2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Para conceituar o termo “direito” é preciso ter em mente duas acepções empregadas, as quais não se confundem. Uma sendo direito positivo e outra como ciência do direito. A primeira, direito positivo, pode conceituar como sendo a linguagem de cunho prescritivo cujo fim é disciplinar a conduta dos membros da sociedade com o fim de dirigi-la de acordo com a intenção do legislador, podendo até mesmo alterá-la. Utiliza para tanto uma linguagem técnica, mas com capacidade de moldar-se ao discurso natural, contudo, sua estrutura está cunhada na lógica deôntica, ou seja, do dever ser. Materializa-se por meio do conjunto de normas jurídicas válidas no ordenamento. A segunda, ciência do direito, são os enunciados prescritivos das normas jurídicas, ou seja, sua função é descrever o direito positivo por meio de uma linguagem descritiva, cunhada de um discurso cientifico realizado por estudiosos das normas, valendo-se de uma linguagem alética que visa estabelecer uma relação de certo e errado, verdadeiro e falso sobre aquilo que se discursa. Materializa-se por meio das obras doutrinárias.
3. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito. Levando em consideração o suporte físico, significado e significação podemos dizer visualizar as diferenças entre as acepções da seguinte forma:
- Direito Positivo: seu suporte físico são os artigos, incisos e parágrafos da lei, cujo significado será sempre a conduta