IAS 12 Impostos Sobre A Renda
Emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
O objetivo desta Norma é prescrever o tratamento contábil para impostos sobre a renda. Para as finalidades desta Norma, impostos sobre a renda incluem todos os impostos nacionais e estrangeiros que sejam baseados em lucros tributáveis.
Os impostos sobre a renda também incluem impostos, tais como impostos retidos na fonte, que são a pagar por uma subsidiária, coligada ou empreendimento em conjunto sobre as distribuições à entidade que reporta.
A principal questão na contabilização de impostos sobre a renda é como contabilizar as conseqüências fiscais atuais e futuras de:
(a) recuperação (liquidação) futura do valor contábil de ativos (passivos) que sejam reconhecidos na demonstração da posição financeira de uma entidade; e
(b) transações e outros eventos do período corrente que sejam reconhecidos nas demonstrações financeiras de uma entidade.
Reconhecimento
O imposto corrente dos períodos corrente e anteriores deverá ser, na medida em que não estiver pago, reconhecido como um passivo. Se o valor já pago em relação aos períodos corrente e anteriores exceder o valor devido para esses períodos, o excesso será reconhecido como um ativo. Os impostos correntes passivos (ativos) dos períodos corrente e anteriores serão medidos pelo valor que se espera que seja pago a (recuperado de) autoridades fiscais usando as alíquotas fiscais (e leis fiscais) que tenham sido promulgadas ou substantivamente promulgadas até o final do período de relatório.
É inerente no reconhecimento de um ativo ou passivo que a entidade que reporta espera recuperar ou liquidar o valor contábil desse ativo ou passivo. Se