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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2012
TRIBUTAÇÃO NA FONTE
Retenção do Imposto de Renda
Examinamos, neste trabalho, as hipóteses de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre as importânc pagas ou c ias reditadas por pessoas jurídic a outras pessoas jurídic dec as as orrentes da prestação de serviços profissionais, de limpeza, segurança, vigilânc loc ia, ação de mão de obra, assessoria c reditíc merc ia, adológic gestão de c a, rédito, seleção e risc administração de c os, ontas a pagar e a rec eber, propaganda e public idade, e relativas a c omissões e c orretagens. 1.
SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL
Estão sujeitas à inc idênc do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importânc pagas ia ias ou c reditadas por pessoas jurídic a outras pessoas jurídic c ou merc as as, ivis antis (soc iedades simples ou empresárias, c onforme o Código Civil), pela prestação de serviços c arac terizadamente de natureza profissional. Os serviços c arac terizados c omo de natureza profissional sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte são os seguintes:
–
administração de bens ou negóc em geral, exc c ios eto onsórc ou fundos mútuos para aquisição ios de bens;
–
advoc ia; ac –
análise c línic laboratorial; a –
análises téc as; nic –
arquitetura;
–
assessoria e c onsultoria téc a, exc o serviço de assistênc téc a prestado a terc nic eto ia nic eiros e
c ernente a ramo de indústria ou c onc omérc explorado pelo prestador do serviço; io –
assistênc soc ia ial;
–
auditoria;
–
avaliação e períc ia; –
biologia e biomedic ina; –
c ulo em geral; álc –
c onsultoria; –
c ontabilidade; –
desenho téc o; nic –
ec onomia; –
elaboração de projetos;
–
engenharia, exc c eto onstrução de estradas, pontes, prédios e