Hora noturna
A exemplo dessas variantes surge o seguinte quadro:
|PERÍODO |TEMPO |REDUÇÃO |TEMPO EFETIVO |
|Das 22:00 às 23:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 23:00 às 24:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 24:00 às 01:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 01:00 às 02:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 02:00 às 03:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 03:00 às 04:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Das 04:00 às 05:00 horas |1:00 h |7 minutos e 30 segundos |52,30 minutos e segundos |
|Total |7:00 h |52,30 minutos e segundos | |
Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas equivalem a 8 (horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora acrescida à sua jornada,