Direito internacional publico
TRATADOS
1. Noções Gerais
( Normatização: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 – Brasil só ratificou em 2009 (aprovada pelo Decreto Legislativo 496/09)
( Elementos essenciais para a conceituação do que vem a ser um tratado: • acordo internacional • documentos formais (escritos) • entre sujeitos com personalidade jurídica (Estados e OI’s) • regido pelo Direito Internacional Público • instrumento único ou instrumentos conexos (anexos, protocolos adicionais) • sem denominação específica (CF art. 84, VIII e art. 49, I)
Definição dada pela convenção de Viena: “acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua designação específica”
Convenção de Viena de 1986 – Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais
( Terminologia: • tratado / convenção / carta / protocolo / pacto / acordo • tratado guarda-chuva / tratado-quadro
( Classificação: • nº de Estados-partes – bilaterais/multilaterais • possibilidade de participação – abertos/fechados • execução no tempo – transitórios/permanentes • conteúdo – tratados-lei/tratados-contrato
( Fases de elaboração: • negociações preliminares • assinatura ou adoção pelo Executivo • aprovação parlamentar • ratificação ou adesão
( requisitos para conclusão: • capacidade (originária ou derivada) – autoridade legalmente habilitada • mútuo consentimento • objeto lícito e possível
( Observância e obrigatoriedade (fundamentos) • pacta sunt servanda - positivado pela Convenção de Viena de 1969 (artigo 26)
( Reservas e emendas: • reserva ( são permitidas em qualquer momento, desde que