Cálculos Trabalhistas
Cálculo:
Divide-se o valor do salário por 30 (dias) e multiplica-se pelos dias de trabalho.
Ex.: Salário de R$ 1.200,00, dispensa no dia 15.
Valor do dia trabalhado: 1.200,00 ÷ 30 = 40,00
Valor do saldo de salário (15 dias): 40,00 x 15 = R$ 600,00
Aviso Prévio: período mínimo de 30 dias para os trabalhadores que tenham até 01 ano de empresa.
A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso-prévio e dá outras providências:
“Art. 1º O aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso-prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até no Maximo de 60 (sessenta) dias,perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.“
Contudo com a Nota Técnica nº 184/2012, o Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Relações do Trabalho, modificou o entendimento anterior, assim, com o primeiro ano de trabalho o obreiro já tem direito, além dos trinta dias de remuneração, a mais três dias, pois, conforme a norma em questão, a cada ano, três dias de aviso são acrescentados. Esse é o entendimento em vigor.
Pode ser trabalhado ou indenizado, corresponde a uma remuneração do empregado quando da hipótese de indenizado (até 1 ano incompleto de serviço).
Cálculo:
Valor do salário, ou valor da remuneração (quando o empregado recebe parcelas que integrem o salário para fins rescisórios, como é o caso das horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, etc...).
Ex.: Salário de R$ 1.200,00, dispensa no dia 15.
Aviso prévio indenizado R$ 1.200,00 para o trabalhador que tem até 01 ano incompleto de empresa. A partir de 1 ano