honorarios
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais
Tabela de Honorários 2012
Remuneração justa. Valorização de todos.
Apresentação
Pelo artigo 22 do Estatuto da Advocacia, a prestação do serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. No que toca aos parâmetros para fixação destes honorários o Estatuto também prevê seja competência do egrégio
Conselho Seccional estabelecer e atualizar a tabela dos honorários advocatícios. Cumprindo o seu mister estatutário, a Seccional mineira da OAB traz a lume, atualizada, a tabela de honorários dos advogados.
Esclarecemos que a tabela prevê valores mínimos, em forma de sugestão, para evitar o aviltamento de valores de serviços profissionais.
Afinal, remuneração justa, valorização de todos.
Agradecimento aos conselheiros, que participaram da elaboração desta tabela.
Luís Cláudio da Silva Chaves
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção de Minas Gerais
Relator
Márcio Scarpellini
Comissão Especial
Márcio Scarpellini
Rivelino Ferreira
Marco Túlio de Castro
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Dispõe sobre a Tabela de Honorários Advocatícios no Estado de Minas Gerais
Resolução nº CP/01/12
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições, visando à justa remuneração dos serviços de advocacia e à salvaguarda da dignidade da profissão e do elevado nível de relacionamento de todos os seus inscritos, atendendo ao fundamento legal contido no artigo 58, V, da
Lei nº 8.906, de 04.07.94, para os fins do artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual n.º 13.166, de 20.01.1999 e do Decreto Estadual n.º 42.718, de 04/07/2002, na sessão realizada em 08 de março de 2012, aprovou a seguinte resolução, que contém a TABELA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MÍNIMOS no Estado de Minas Gerais:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.906,