Honorários
CONTRATANTE: Marcos Roberto da Silva, brasileiro, solteiro, professor, Cédula de Identidade nº 1.374.125, e C.P.F. nº 242.705.132-22, residente e domiciliado na Rua do Comércio, nº 33, bairro Centro, Cidade Concórdia - SC, CEP. 89700-000;
CONTRATADO: Graziane de Melo, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 42.139, Cédula de Identidade nº 5.056.773, C.P.F. nº 084.047.059-23, com escritório profissional situado na Rua Atalipio Magarinos, nº 93, bairro Centro, Cidade Concórdia - SC, CEP. 89700-000.
As partes acima qualificadas, de livre e espontânea vontade, ajustam e acordam o presente contrato particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, com base nas cláusulas que a seguir passam a dispor:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, demandado no foro da Comarca de Concórdia e instancias superiores.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritórios de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne ao pagamento dos honorários e atividades a serem exercidas.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre