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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Registro: 2012.0000627946
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 003033368.2003.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP, é apelado EDSON SILVA DE
MACEDO.
ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso e afastaram as preliminares. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores DÉCIO
NOTARANGELI (Presidente sem voto), CARLOS EDUARDO PACHI E
REBOUÇAS DE CARVALHO.
São Paulo, 28 de novembro de 2012.
Moreira de Carvalho
RELATOR
Assinatura Eletrônica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
2

Comarca:
Juiz de 1ª Inst.:
Apelante:
Apelado:

São Paulo
Kenichi Koyama
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
EDSON SILVA DE MACEDO

“APELAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO Preliminar de ilegitimidade de parte afastada
Não corre o lapso prescricional contra os absolutamente incapazes
Prova dos autos que demonstra negligência no atendimento médico com relação à gestante em trabalho de parto Parto tardio que acabou por causar graves sequelas ao recém nascido
Responsabilidade subjetiva pela falta do serviço
Dever de indenizar configurado
Danos materiais consistentes nos gastos já comprovados, bem como, nos que ainda se fizerem necessários, a serem apurados em liquidação de sentença
Danos morais fixados com proporcionalidade e razoabilidade, que devem ser mantidos Sentença mantida Preliminares afastadas e recurso desprovido.”

VOTO 12622

AÇÃO

DE

REPARAÇÃO

DE

DANOS

DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, ajuizada por EDSON SILVA
DE MACEDO em face da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP, alegando, em síntese, erro médico ocorrido durante trabalho de
parto

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