Homicidio
O crime de homicídio ou seja matar alguém previsto no art 121 do CP ,tem a modalidade qualificada estipulada no art 121 parágrafo 2 do cp.
Será o crime qualificado , quando o agente que o praticou utilizando se como motivo determinante: paga promessa de recompensa ou outro motivo fútil ; utilizando se de meios como : veneno,fogo,explosivo,asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel e que possa resultar em perigo comum ;quando criminoso executa o crime mediante: traição, emboscada, mediante dissimulação,ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido ; conexão com outro crime : fato praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade,ou vantagem de outro crime.
Se o agente criminoso praticar o crime de homicídio e se detectar qualquer uma dessas hipóteses citadas acima será o crime qualificado ou seja a pena será mais severa do que o homicídio simples.
A respeito do motivo determinante ,paga promessa de recompensa ou outro motivo torpe , quando ocorrer determinado pagamento para que o crime seja executado , irá responder por esse crime não só o autor ou seja quem recebeu a “recompensa” mas também quem pagou a devida quantia ou prometeu pagar. Sobre o motivo torpe é aquele imoral,desprezível,vil,que de encontro com a moralidade média como por exemplo se o acusado sentiu se desprezado pela amasia e resolve vingar se matando-a.
Emprego de veneno fogo,explosivo,asfixia,tortura,ou outro meio insidioso ou cruel ou cruel ,ou de que possa resultar em perigo comum : trata se neste ponto os meios utilizados pelo crimino para executar o crime. Uma observação importante a ser feita é a respeito do que se refere o emprego de veneno, devemos nos atentar para que se enquadre essa qualificadora no delito de fato deverá a substancia (veneno) ingerida pela vitima sem seu consentimento de que aquela substancia seja veneno.
As considerações que deve ser feita a respeito de assegurar