Homicidio
RESUMO
Este artigo fará uma contextualização da história do homicídio. Partindo do princípio bíblico, de que Caim matou seu irmão Abel, passando pelo período pré-histórico, onde naquela época não havia civilizações. Depois, partiremos para a sociedade antiga, formada pelos povos Sumérios, Babilônicos, Egípcios, Assírios, Hindus, Hebreus, Gregos, Romanos, e comentando sobre a forma que cada um deles punia o delito. Após essa parte histórica do delito nas sociedades antigas, falaremos um pouco sobre a história do homicídio no Brasil, e como às codificações do país puniam tal crime. Por fim, mencionaremos como o delito de homicídio está inserido no código penal brasileiro atual. PALAVRAS– CHAVE: Homicídio, culposo, doloso, pena e morte.
INTRODUÇÃO
Homicídio é tirar a vida de um semelhante. Essa violação se faz presente desde os primórdios da humanidade. Na época pré-histórica não havia uma punição para tal delito, pois não existia uma ideia de civilidade formada.
Com a evolução da humanidade, os conceitos de civilidade foram se formando, assim os homens viram a necessidade de passar a punir esse ato lesivo a vida. Nas primeiras sociedades que o mesmo começou a ser punido, pode-se observar que a principal punição aplicada para quem o praticasse era a pena de morte.
Quando o Brasil foi colonizado por Portugal, também foi necessária estabelecer uma punição para este crime, até por motivos de manter a ordem social no país. Como neste inicio a vida aqui encontrada estava subordinada à coroa portuguesa, à codificação adotada para punir este delito foi igual a de Portugal.
O Código Penal Brasileiro passou por inúmeras renovações ao longo desses mais de 500 anos. Atualmente aceitamos as hipóteses de homicídio doloso e culposo, sendo que hoje em dia a hipótese de pena de morte para esse crime foi extinta, salvo, em tempo de guerra, conforme o Art. 5, inciso XLVII, a. CF/88.
CONCEITOS DE HOMICÍDIO