Homens, engenharias e rumos sociais
Em referencia a discussão quanto a necessidade de se haver um funcionário e um endereço comercial para a empresa limitada, tecemos alguns comentários:
Deve-se haver um endereço comercial, pois o residencial é tombado e não se pode ter significância dentro da empresa. Embora já haja outras possibilidades como, por exemplo, o empréstimo de salas ou parte de salas, não sendo efetivamente necessário em endereço comercial próprio da empresa.
É sugestivo de se haver o funcionário no endereço comercial para atendimento ao público ou órgãos. A não existência do funcionário em caso de inspeção pode-se entender como que a empresa não exista. De fato que o funcionário em questão pode ser um dos sócios, de modo que não há a necessidade explicita ou regramento de se contratar um funcionário para tal finalidade.
Conversaremos mais na aula do dia 12/03/12 ou estou a disposição pelo e-mail. Abaixo alguns artigos para melhor explicitação acerca do tema.
Abs a todos
Alexandro Ferreira
Diferenças entre tipos de empresas
Conheça as diferenças entre Sociedade Empresarial Limitada, Empresário Individual e Empreendedor Individual
Basicamente, Sociedade Limitada é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de uma ou mais atividades econômicas, Empresário Individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, e a nova categoria, Empreendedor Individual, nada mais é do que um empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 36.000,00 por ano, podendo ter até um empregado contratado.
Sociedade Limitada
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).
Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,