Holding
Planejamento tributário março 3rd, 2010
Criar uma holding patrimonial tem sido uma estratégia cada vez mais utilizada por empresas que buscam maior segurança, proteção e gestão para o seu patrimônio. A criação de uma holding, separando a gestão do negócio da gestão dos bens móveis/imóveis, além de proporcionar vantagens tributárias, reduz a possibilidade de conflitos sucessórios e propicia um melhor gerenciamento da empresa.
Embora ainda seja muito associada a grandes grupos empresariais, a criação de uma pessoa jurídica para controle patrimonial pode ser adotada por empresas de menor porte e por pessoas físicas que possuam valores relevantes alocados nesse tipo de investimento.
Algumas vantagens da criação de uma holding:
a) Ganhos tributários
Nas operações de compra/venda e aluguel de imóveis, a criação de uma empresa com este objeto social pode significar uma economia tributária importante.
Pois, nas empresas em geral, onde não haja a previsão destas atividades no Objeto Social, a tributação sobre o ganho de capital (valor da venda menos valor do custo líquido das depreciações) será de 34%.
Por outro lado, caso a mesma operação aconteça em uma pessoa jurídica criada especificamente para esse fim, sendo essa empresa optante pelo Lucro Presumido, a tributação será de 6,73% sobre a receita de venda do imóvel.
Também há vantagem em relação à tributação na pessoa física, em que o imposto (IR) é de 15% sobre o ganho de capital.
Se existirem receitas de aluguéis de imóveis, o ganho também existe. A tributação na pessoa física pode chegar a 27,5%, enquanto, na pessoa jurídica, esse custo não ultrapassa os 14,53%.
Por outro lado, a transferência de imóveis é sujeita ao ITBI, que no Recife, por exemplo, é de 2%.
Considerando os dados do exemplo a seguir, verifica-se que, mesmo com o custo do ITBI na transferência do imóvel da pessoa física para a jurídica, em 16 meses já se chega no ponto de equilíbrio a partir do qual o ganho