Hobbes e o Direito Penal
Vítu Egídio Victorino Jango (Irmão do Tucão tic pac tic break)
Da Noite
Facool Damásio
Thomas Hobbes
Ns7
RA:
Faculdade de Direito Damásio de Jesus
1. Introdução.................... fl. 3
2. Estado Natural.................... fl. 3
3. Hobbes e o contrato social.................... fl. 5
4. Equiparação da teoria clássica na prática atual.................... fl. 7
1. Introdução
A princípio, entendemos que a proposta filosófica política do filósofo inglês Thomas Hobbes é, antes de qualquer coisa, uma proposta frente à grande reviravolta e caos social e político em que estava imerso a Europa de seu período, e principalmente a Inglaterra pela grande tribulação, nos vários segmentos em que seu país passava nos anos de 1600. Razão pela qual, Hobbes, de uma vida na qual paira a solidão, a pobreza, a brevidade da vida e sua imersa na sordidez, na brutalidade, na iminência da morte violenta e na qual o homem não produz nada. Hobbes, como já sabemos, vai elaborar uma teoria política contratualista de Estado, tendo em vista estabelecer um esfriamento da turbulência em que seu país vivia, com o fim de inventar o desenvolvimento de uma maior paz social, bem como, organizar estatalmente, isto é, por vias do Leviatã, uma espécie de ordem social e política.
Para Hobbes, “a razão tem menos peso do que para os pensadores que o antecedem”. Nessa perspectiva, Hobbes entende que os homens não tem prazer nenhum da presença e companhia dos outros, muito pelo contrário, um é um grande dissabor tê-los em sua proximidade, mas isso é somente quando não existe um poder (Estado soberano) capaz de controlar a todos. No que concerne sua concepção de Estado, o autor inglês parte de uma postura de homem individualista, pessimista e por que não dizer realista. Assim, devemos ao ler Hobbes execrar os juízos de postura moral, visto que com sua visão materialista ao que respeita ao homem e ao Estado que nós