Hobbes E Marx
Hobbes é um filósofo contratualista; acredita que o homem criou o Estado pela forma contratual: firmando um pacto com um único representante chamado soberano, ou assembleia, que detém o poder jurídico sobre cada indivíduo, estabelecendo regras de convívio social e domínio político. O poder do soberano é absoluto, ou seja, é livre. Se o governante tiver de respeitar leis e obrigações, quem irá julgá-lo? Os que a ele obedecem são chamados de súditos, a quem atribuíram-lhe este poder. Este, o soberano, governa através do temor. Pois, sem medo, ninguém abriria mão de sua liberdade. O contrato é a convenção que se estabelece entre aqueles que, não podendo impor-se sobre os outros de alguma maneira (física ou intelectual), precisam contar com o consentimento de todos os envolvidos em fins de igualdade.
No estado natural, o homem viveria sem organização e sem poder, pois, segundo Hobbes, “a natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito, que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isso em conjunto, a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele.” (Leviatã, cap. XIII, p. 74) Para ele, o ser histórico não compõe a ideia de que haja outro mais sábio que ele próprio, pois vê a sua sabedoria de perto, e a do outro, à distância. O Estado opera para que o homem sinta-se seguro e representado, reduzindo suas diversas vontades a uma só, pois, sem a interferência do poder jurídico, o homem condicionaria sua liberdade ao direito de usar seu poder a fim de conservar sua vida, e “fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.” (Ibidem, cap. XIV, p. 78) O estado da natureza é