Hobbes, Locke e Rousseau
– A natureza humana, o estado de natureza e os direitos naturais; 1.2 – Ao “direito” à propriedade; 1.3 – Ao caráter do pacto ou contrato social; 1.4 – As características do poder soberano ou Estado; 1.5 – As relações entre Política e Religião 1.6 – As condições que podem levar a ruptura do contrato, ou seja, o Direito de Resistência ou insurreição;
Para Thomas Hobbes, os indivíduos devem submeter ao poder do Estado, que tem o dever de garantir a segurança do povo e preservar o pacto social. J.J. Rousseau, por sua vez diz que natureza o homem é essencialmente bom, mas foi corrompido pela noção de propriedade. Locke entende que todo indivíduo possui um bem material inalienável, o próprio corpo. Esse corpo transforma a natureza e produz a propriedade por meio do trabalho, portanto, essa propriedade é, por direito, de quem realizou o trabalho e deve ser protegida pelo pacto social.
Diante de uma análise de Hobbes, apenas a população abre mão dos seus direitos e não é responsável por garantir a segurança, que é dever do Estado. Há somente o direito à segurança da população e o dever de garanti-la, portanto não se pode falar em "direitos e deveres". Já a soberania do Estado de Rousseau é determinada pela vontade geral, que é expressa por meio do voto. No Estado de Hobbes, a soberania do Estado é autônoma, em-si, e o próprio Estado é que determina como executará o poder. A liberdade por contrato é exclusivamente humana. O homem é o único animal capaz de produzir leis e regras e compreender que sua liberdade está condicionada por elas. Essa liberdade é observada apenas no contrato de Rousseau, já que Hobbes propõe o estado de segurança pelo temor ao Estado, pela força.
Isto significa que, para Hobbes, os homens vivem naturalmente e individualmente em estado de risco eminente de guerra, e