HISÓRIA DO DIREITO
ACADÊMICO : CRISTIANO A. CARVALHO RA. 201409004351
Introdução à disciplina História do Direito No Brasil
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil
Law (sistema romano-germânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
Respostas:
a) Flavio – Civil Law pois este sistema é baseado na lei, compilada em códigos, cabendo ao juiz apenas aplicar a vontade do legislador.
Aline- Common Law pois esse sistema é baseado na jurisprudência, se baseia das decisões judiciais, emana dos casos concretos embora haja leis dentro