Panorama Hist Rico Da CI Ncia Do Direito
INTRODUÇÃO Este trabalho visa abranger de forma introdutória um panorama histórico do Direito enquanto Ciência e como este se justificou teoricamente em diferentes épocas, buscando fazer um resumo desse nos períodos da Roma Antiga (através do estudo da Jurisprudência Romana), do início da ciência europeia em Bolonha (utilizando o exemplo dos Glosadores), da Era Moderna (especificamente o Jusnaturalismo), do século XIX (com o Positivismo) e do século XX. A própria expressão “Ciência do Direito” é recente, tendo sido uma invenção da Escola História Alemã no século XIX. O estudo dessas teorias jurídicas nos mostra uma abundância de tendências que por vezes se complementam e por vezes propõem ideias opostas, nenhuma delas fornecendo uma definição exata do que seria a Ciência do Direito (uma vez que este é um conhecimento em constante mudança e evolução), porém fazendo o possível para posicioná-lo dentro da Teoria de Ciência.
1 – A JURISPRUDÊNCIA ROMANA Os romanos não possuíam a preocupação se sua atividade jurídica era uma arte ou uma ciência. As teorizações romanas estavam muito mais ligadas à Práxis jurídica, ou seja, o jurista colocava-se diante de um problema e tentava encontrar argumentos para a resolução desse. O trabalho dos juristas seria o de abstrair o caso e ampliá-lo de tal maneira para que se possa obter uma regra geral. O autor Ferraz Júnior coloca a ideia de que a jurisprudência romana pode sim ter tido elementos de Ciência. Para isso, ele argumenta que devemos deixar de lado a concepção de Ciência Moderna e considerar que o ofício dos romanos possuía conceitos definidos de terminologia jurídica e produziu definições duradouras e critérios distintivos para as diferentes situações. A própria técnica utilizada remete ao pensamento clássico, como a filosofia, a gramática, a retórica... a tradição aristotélica e o conceito de