CASO CONCRETO 4 hisoria do direito brasileiro
Matricula 201007016795
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0105
De Reino Unido a Império do Brasil
CASO CONCRETO 4
A) O princípio da separação de poderes sempre foi um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, haja vista, até mesmo a Carta Imperial de 1824, já previa o instituto unificador, em seu Título 3º:
“Dos poderes, e Representação Nacional.
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Políticos é o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias, que a Constituição oferece.
Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.”
Nota-se, porém, entre os clássicos poderes tripartites, a inclusão do poder moderador, tido por alguns doutrinadores como um quarto poder. Todavia, tanto o poder executivo quanto o poder moderador ficava acumulado nas mãos do imperador, sob o argumento de que o exercia para resguardar a independência, harmonia e equilíbrio dos demais poderes políticos, conforme texto inscrito no artigo 98 e seguinte da Carta imperial de 1824. Com isso, o que se via era exatamente o contrário, ou seja, um total desequilíbrio na relação dos poderes, com poder acentuadamente elevado nas mãos do Imperador. Esse período perdurou por 65 anos quando então, entrou em vigor a 1ª Constituição da República.
B) A carta imperial de 1824 foi a primeira constituição de nossa história e a única no período imperial. Com a Assembléia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado formado por 10 membros que redigiu a Constituição, utilizando vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, foi outorgada (imposta) em 25 de março de 1824, estabelecendo os seguintes pontos:
- um governo monárquico unitário e hereditário.
- voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto).
- eleições