Histórico do Código Civil
Cuiabá/MT
2013/1
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ DIREITO CIVIL I
HISTÓRICO DO CÓDIGO CIVIL
Introdução
O Código Civil
O código civil é fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizado ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como "norma posta" (lei escrita), o que de outro lado aguçou a consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico contemporâneo.
O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem na França quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.
Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano. Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exercer grande influência em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.
O Código Civil de 1916