ANÁLISE HISTÓRICO-COMPARATIVA: CÓDIGO CIVIL 1916/2002 - LEI 10.406/2002
A Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 tramitou pelo Congresso Nacional por quase trinta anos. Com o crescimento da sociedade, os legisladores sentiram a necessidade de um novo código civil, projetando leis mais objetivas, dando à nação brasileira uma maior amplitude quanto aos seus direitos e deveres. Alterando sua base de uma sociedade com traços coloniais, monárquicos e paternalistas, essencialmente agrária e rural.
Pensando na convivência em grupo, fazem-se necessárias regras ordinárias de conduta, impondo certas restrições que limitam determinadas atividades destes grupos. Esse é o objetivo do direito, determinar regras para o bom convívio social.
Com o crescimento da sociedade, os legisladores sentiram a necessidade de um novo código civil, projetando leis mais objetivas, dando à nação brasileira uma maior amplitude quanto aos seus direitos e deveres.
Essas mudanças sociais exigiram uma nova codificação, que teve como mentor o professor Miguel Reale (projeto de Lei 634/75).
“O Código Civil de 2002 conta com 2046 artigos e é sistematizado dentro da concepção germânica, contendo Parte Geral e Parte Especial e inova em diversos pontos que exemplificamos à seguir.
DESENVOLVIMENTO
Em 1940 já se percebia que haveria a necessidade de uma nova legislação civil. Em seguida, em 1965, por autoria de Orlando Gomes nasce o projeto Código Civil, ao ser encaminhado para o congresso nacional foi esquecido por motivos de pensamentos pequenos ou por controle dos políticos na sociedade.
O jurista Miguel Reale em 1969, foi uns dos convidados para coordenar um projeto que foi discutido durante trinta anos pelo Congresso Nacional, o projeto Código Civil n° 634/75, que foi publicado em 1972, o qual falava de uma revisão no Código Civil, mas tendo que ser preservado o Código Civil de 1916.
“A lenta tramitação no Congresso fez com que o referido código fosse atropelado por leis especiais e pela própria Constituição Federal de 1988,