Fontes do direito
FONTES PRIMARIAS
1.LEI
1.1 Conseiderações Previas-A lei é a forma de produção do Direito Positivo.È ato do Poder Legislativo,que estabelece normas de acordo com os interesses sociais.Não constitui,como outrora,a expressão de uma vontade individual (L`Ètatc`est moi),pois traduz as aspirações coletivas.Apesar de uma elaboração intelectual que exige técnica especifica,não tendo por base os artifícios da razão,pois se estrutura na realidade social.A sua fonte material é representada pelos próprios fatos e valores da sociedade. ( Busca resolver os problemas sociais em um sentido amplo,geral,pois toda a sociedade esta englobada em um estado,que tem como bem comum garantir a segurança e das relações sociais de todos.)
REFERÊNCIA: NADER,Paulo.Introdução ao Estudo do Direito.23.ed.Rio de Janeiro:Forense 2003 . p .137 a 147.
1.2 Quanto a origem,a da lei é sempre certa e predeterminada.Há sempre um momento no tempo,e um órgão do qual emana o Direito legislado.Se se trata de uma lei federal,por exemplo,sera o Congresso,através de suas Casas,a Câmara dos Deputados e o Senado,o órgão elaborador da lei a ser sancionada pelo presidente da República,que integra o processo legislativo,pelo poder de iniciativa,pela sanção ou pelo veto. A origem da lei,portanto,não sofre qualquer dúvida,porquanto o órgão,que tem competência para editá-la,já está anteriormente previsto,com sua linha de atividade claramente marcada no espaço e no tempo. Quanto a sua elaboração.A lei não só se origina de um orgão certo ,como na sua formação,obedece a trâmites prefixados.Uma lei é resultado,o ponto culminante de um processo,que,em todos os seus momentos,em todos os seus ritmos,já está previsto em uma lei anterior,quanto mais não seja na constituição. Lei só existe quando a norma escrita é constitutiva de direito,ou seja quando ela introduz algo de novo com caráter obrigatório no sistema jurídico em vigor,disciplinando comportamentos individuais ou atividades públicas.