Lei - conceito
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.
O Processo de criação da Lei é composto pelas seguintes etapas: Iniciativa, discussão e votação, sanção e promulgação e publicação. Iniciativa (apresentação do projeto de lei): é a faculdade, competência que a constituição atribui ao indivíduo para que esse possa vir a apresentar um projeto de lei. É o ato que inaugura o processo legislativo.Discussão e Votação: um projeto vai ser discutido em todos os âmbitos, será inciado pela câmara ou casa revisora, resvito pela que não o iniciou e analisado pelas comissões técnicas permanentes de acordo com o projeto. Depois que não tiver mais o que se discutir sobre o projeto, este é encaminhado para votação (ato de decisão da maioria dos membros ali presentes). A votação aprova ou rejeita o processo. Em regra para aprovar é necessário 50% dos votos mais 1.Sanção e Promulgação: A sanção só pode ser dada pelo chefe do Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito). Este receberá o texto legal do projeto de lei que vem do Congresso