Direito Civil
FACULDADE DE DIREITO
ANÁLISE HISTÓRICO-COMPARATIVA:
CÓDIGO CIVIL 1916/2002 - LEI 10.406/2002
CAMILA SIQUEIRA
DARLAN BERNARDINO
DIEGO RIBEIRO
EDUARDO CREMA
CUIABÁ – MT
2014/1
“A vida do direito é o diálogo da história” – Miguel Reale
SUMÁRIO
INTRODUÇAO ........................................................................................................ pág. 3
DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ pág. 4
COMPARATIVOS ENTRE OS CÓDIGOS
1. GUARDA DOS FILHOS .......................................................................... pág. 5
2. IGUALDADE ENTRE SEXOS ................................................................. pág. 5
3. MAIORIDADE CIVIL ............................................................................... pág. 6
4. EMANCIPAÇÃO ...................................................................................... pág. 6
5. TESTAMENTO ........................................................................................ pág. 6
CONCLUSÃO .......................................................................................................... pág. 7
BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................ pág. 8
INTRODUÇÃO
A Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 tramitou pelo Congresso Nacional por quase trinta anos. Com o crescimento da sociedade, os legisladores sentiram a necessidade de um novo código civil, projetando leis mais objetivas, dando à nação brasileira uma maior amplitude quanto aos seus direitos e deveres. Alterando sua base de uma sociedade com traços coloniais, monárquicos e paternalistas, essencialmente agrária e rural.
Pensando na convivência em grupo, fazem-se necessárias regras ordinárias de conduta, impondo certas restrições que limitam