Processo histórico código civil
Segundo Orlando Gomes (2003), a história do Direito Civil brasileiro caracteriza-se pela vigência, por mais de três séculos, das Ordenações Filipinas. A longevidade desse corpo legislativo, organizada para Portugal do século XVII, impediu que o país se integrasse no movimento de renovação legislativa das nações ocidentais no século XIX. Ao contrário do que sucedeu com os outros países ibero-americanos, o Brasil não codificou suas leis civis nesse século, passando diretamente do sistema das Ordenações Filipinas ao Código Civil de 1916.
A extraordinária vitalidade das Ordenações Filipinas deve-se, ainda segundo o mesmo autor, possivelmente, a essa imposição de uma fonte subsidiária tão flexível como o direito canônico, o romano e as opiniões de Acúrsio e Bartolo. Um de seus principais defeitos consistia na abundância de omissões, sendo, contudo, o segredo de sua longevidade em Portugal e, mais do que lá, no Brasil.
Também explica essa singularidade de ter durado mais no Brasil a legislação civil baseada nas Ordenações Filipinas o fato de ter se conservado por mais tempo, entre nós, as condições e formas de vida para as quais fora ditada tal legislação. Portugal estava mais próximo da influência exercida no movimento de renovação legislativa, no século XIX, pelo Código de Napoleão. As idéias liberais, que haviam penetrado em Portugal, no começo do século XIX, influíram decisivamente na evolução do direito privado português. Compreensível que houvesse rompido, em muitos pontos, com a tradição representada por leis inspiradas nas necessidades de uma sociedade de tipo diferente, organizada politicamente, então, sob os moldes da monarquia absoluta.
O Brasil permanece fiel à tradição, enquanto Portugal se deixa influir pelas idéias francesas a ponto de consagrar inovações chocantes no seu Código de 1867. Sobre o vasto Império projetavam-se os tentáculos da sociedade colonial baseada no