história
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE
CURITIBA
II MUTIRÃO DO EMPREGO TEMPORÁRIO DE CURITIBA
DIAS 15 E 16 DE OUTUBRO DE 2010
PRAÇA RUI BARBOSA
REALIZAÇÃO:
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO/MTE
CMERT – CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO
TRABALHO DE CURITIBA
SMTE – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO DE
CURITIBA.
REGULAMENTO
I – OBJETIVO
Realização do II MUTIRÃO DO EMPREGO TEMPORÁRIO DE
CURITIBA, em virtude do grande número de vagas que são abertas no mercado de trabalho, principalmente no setor do comércio e serviços. II – PARTICIPAÇÃO
a) Poderão participar II MUTIRÃO DO EMPREGO TEMPORÁRIO
DE CURITIBA:
I
- As empresas sediadas em Curitiba, matriz ou filial, que tenham
como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra temporária dentro da Lei 6.019/74 (Agências de Emprego) e as que disponham de vagas de emprego temporário em aberto para terceiros ou na sua própria estrutura funcional;
II
– Supermercados e afins.
III – Para participar do II MUTIRÃO DO EMPREGO TEMPORÁRIO
DE CURITIBA as entidades relacionadas nos incisos I e II, deverão se inscrever junto ao órgão designado pela Secretaria
Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo Conselho
Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba, e ter a sua participação deferida pela Comissão de Seleção, assinando o respectivo termo de adesão.
b) No ato da inscrição as empresas deverão apresentar os seguintes documentos: I - Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal.
IV – Comprovante de certidão de registro junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego para as