História e introdução ao estudo do direito
Norma jurídica é uma proposição normativa que disciplina atos ou ações em uma formula jurídica (lei, regulamento, tratados e similares), garantida pelo direito interno, isto é, o poder público ou ainda por organizações internacionais quando se tratando do direito internacional.
A norma jurídica possui diversas funções, no entanto é importante a compreensão de que algumas destas funções lhes são inerentes, a ponto desta não existir sem que as efetue, filosoficamente falando são as chamadas funções formais do direito.
O direito possui a função distributiva que no direito privado atribui direitos e obrigações entre as partes, bem como situações jurídicas como o relacionamento familiar por exemplo.Temos a função de defesa social que é a norma penal. Temos ainda a função de garantia e tutela de direitos e de situações, esta função pode ser presenciada no direito processual e em algumas de direito privado. Possui a função organizadora em que pode ser encontrada no direito administrativo e no direito das sociedades civis e comerciais. No direito financeiro e fiscal teremos a função arrecadora de meios. Por fim podemos ver nas normas de responsabilidade civil encontramos a função reparadora.
Enfim, são diversas as funções que a norma jurídica possuirá, e será também função especifica no ramo de direito no qual se manifesta, dando regimento na respectiva relação jurídica promovendo bilateralidade quando prescreve um comportamento e permite à outra parte a exigência da obrigação desta prescrição.
Alguns, como por exemplo, o jurista italiano Bobbio faz divisão da norma geral e da norma abstrata.
Norma geral é aquela que tem por destinatário varias pessoas e norma abstrata é aquela em que se encontra prescrição de ação ou ato típico.
A norma ainda será imperativa porque possui um comando, uma prescrição impondo um tipo de conduta que necessita ser