Atps história e introdução ao estudo de direito
O homem é um ser social, por isso, necessita relacionar-se com seus semelhantes, interagir com eles, porém essas relações nem sempre são harmônicas. Muitas vezes são conflituosas devido à convergência de interesses ou divergência de opiniões.
Desse modo, é necessário que haja uma regulação dessas relações para que se possa garantir a ordem e a paz na sociedade, visto que, na sociedade contemporânea a ordenação desses conflitos é função do direito.
Para (MONTORO, 1988) Formalmente, a palavra direito é tida como uma riquíssima expressão, pois possui vários significados. Sua origem vem do latim Jus (Direito) Rectum (Reto), com significados básicos: Norma Jurídica (leis), Ciência (sistematização teórica e racional do Direito), Fato Social (evento na sociedade), Faculdade (prerrogativa que Ele tem de criar leis) e Justiça (vontade constante de dar a cada um o que é seu).[1]
O Direito como Norma Jurídica, se subdivide em Natural e Positivo. O primeiro tem como característica a razão do homem, sendo válido em todos os tempos e em todos os lugares, abstrato e correspondente aos princípios fundamentais e universais, corresponde a ideia de Justiça. Já o segundo é imposto pelo Estado, válido por um determinado período de tempo e em determinados lugares, tendo como característica o conjunto de normas jurídicas (REALE, 2006)
O Ordenamento Jurídico é composto, sendo ele um sistema de legalidade do Estado, a organização e o disciplinamento da sociedade se dá através do Direito. Possui uma estruturação ao qual se faz de entrelaçamento, fundamentação ou derivação, no primeiro, as leis estação interligadas e o segundo há um derivamento de uma norma para outra. Sua estrutura adotado por Hans Kelsen, se resume a exemplo de uma ‘‘pirâmide’’ onde explica o reordenamento jurídico através dela: A Constituição Federal como topo, pois é o conjunto de leis mais importantes e abaixo a hierarquia das leis, (leis, resoluções,