História dos códigos de trânsito do brasil
Pode-se verificar que nunca houve uma preocupação em se regulamentar o trânsito nas vias de forma a se antecipar ao seu uso, pois de acordo com a própria história do Brasil é possível perceber uma ocupação populacional do território nacional de uma forma desordenada e sem nenhum planejamento, o que culmina diversos problemas de estrutura e no caso falta de estrutura viária, desta forma há primeiro o uso das vias em suas diversas formas de trânsito e posteriormente a tentativa de regulamentações, que mesmo acontecendo não surtiram efeitos satisfatórios devido ao seu atraso em relação à realidade.
Os Códigos de Trânsito no Brasil são em número de quatro, incluindo o atual e, desde o primeiro Código Nacional de Trânsito (CNT), nomenclatura que foi dada aos três primeiros. O primeiro CNT, Decreto-lei 2.994/41, trouxe em seu arcabouço, a definição de trânsito como sendo apenas:
“A circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas a circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.”
Desta forma restringiu o trânsito apenas em circulação de veículos automotores, não considerando o deslocamento a pé, a cavalo, em veículos de tração animal ou propulsão humana, e não considerou também a parada e o estacionamento. Trazia consigo as seguintes penalidades: admoestações, multa, apreensão da carteira do condutor e retirada do veículo de circulação. Já o segundo CNT, Decreto-Lei 3.651/41, trocou a expressão circulação pela expressão trânsito, o que englobou não somente a circulação, mas também