história do direito
1-Frente às argumentações do autor, quais as problemáticas que surgem ao tratarmos o Direito na história?
O processo de concentração de capital jurídico é uma forma objetivada e codificada do capital simbólico, que segue a sua lógica própria. No século XII e XIII existiam várias jurisdições: a do clero, do rei, dos senhores, dos cidadãos. A justiça real, pouco a pouco vai formando um aparelho jurídico concentrado nos juristas e no Rei, apesar de estes não terem estabelecido qualquer concentração para esse fim.
Bourdieu afirma que as estruturas jurídico-administrativas, constitutivas do Estado, avançam simultaneamente com a construção do corpo dos juristas, que controlavam a sua própria reprodução e o Estado.
2- Desenvolva uma reflexão sobre as alterações que Bourdie faz em relação à proposição de Max Weber sobre o que seria o Estado.
O autor cita Max Weber, dizendo que “o Estado é uma comunidade humana que reivindica com sucesso o monopólio do uso legítimo da violência física num determinado território”. Bourdieu concorda que o Estado monopoliza a violência física, acrescentando o monopólio da violência simbólica. Esta violência simbólica existe porque, o Estado concentra em simultâneo a objetividade, as estruturas e mecanismos específicos para tal e a subjetividade, ou seja, as estruturas mentais, o pensamento, incutido ao longo dos tempos apresentando-se sobre uma aparência de naturalidade.
Bourdieu propõe que haja uma ruptura de ideias e por isso propõe uma reconstrução da gênese através de um modelo quase irrealizável, que é o modelo de emergência do Estado. Este modelo é quase irrealizável, porque é necessário saber todos os detalhes do Estado e organizá-los de forma coerente, como também é necessário a informação ser relevante.
Para o autor, o Estado é detentor de uma espécie de metacapital, isto é, através da concentração dos capitais existentes, tem o poder sobre estes e os