História do Direito
A História só pode ser estudada após o evento da escrita, antes disso chamamos de Pré-História. Estabelece-se o Direito como uma “possibilidade garantidora de atividades ou de poderes atribuídos a todos” em sociedade;Toda sociedade possui uma cultura jurídico / normativa própria.O Direito, mais do que fatos e acontecimentos, é um valor construído e erigido em todas as sociedades, independente das formas de organização, sistematização e estruturação social, política, cultural, ética e normal destas.Direito é uma soma de atos que são dominados, passados de geração em geração, defendendo o que chamamos de justo. Variando de lugar para lugar, tempo à tempo e exprimindo-se em sistemas de normas positivas.A história procura especificamente ver as transformações e as permanências pelas quais passaram as sociedades humanas. Esse estudo também solicita a abordagem multidimensional e, por conseguinte, multidisciplinar.A história estabelece uma proximidade às outras áreas que estudam o homem e a sociedade, como ex: Sociologia, Antropologia, Economia, Geografia, Psicologia; visando “explicar a dimensão que o homem tem e teve em sociedade”.Assim, a história do Direito, que não se refere exclusivamente “às normas jurídicas estatais e seus efeitos jurídicos”, não se constitui como uma ciência na qual se parte de verdades inquestionáveis e pré-estabelecidas reduzindo, no todo, a complexidade do fenômeno estudado. Fontes do conceito:
Nesse caso, “fonte” indica o material específico que servirá de apoio à pesquisa.Na história do direito, para Gilissen, é dada com três sentidos diferentes:a) Fonte histórica do direito: constituída por todos os documentos orais e escritos que foram utilizados com base para a formação do direito positivo de um determinado país.b) Fonte real do direito: é o que faz com que a lei seja criada. Esse recurso já esteve relacionado a várias acepções, ex: forças sobrenaturais, místicas, bem-estar social, econômico, etc.c)Fonte formal