história do direito
A HIST?RIA NO DIREITO E A VERDADE NO PROCESSO: O ARGUMENTO DE MICHEL FOUCAULT.
1. Direito e História.
Da mesma maneira que não se pode falar levianamente de "direito", sem tornar preciso o que se quer dizer exatamente com isto, não se pode também falar de "história" sem que um esclarecimento conceitual sobre este termo seja requisitado. De fato, quando se fala em "direito", pode-se estar referindo a um conjunto de valores, a um conjunto de normas, a um sistema, a um campo de lutas, etc. A interpretação a ser dada vai depender de como o virtual interlocutor localiza o fenômeno jurídico no plano teórico (ele pode ser um jusnaturalista, um juspositivista, um sistêmico, um marxista, e assim por diante). Isto significa que antes de pretender definir o direito, devemos perguntar: que direito? Qualquer discussão teórica posterior depende deste esclarecimento prévio, que funciona desta forma como um pressuposto para que sejam colocados os termos de um debate sobre "direito".
Estão equivocados, portanto, aqueles que imaginam que o significante "direito" contém somente um sentido. Aqueles que se iniciam nos estudos jurídicos logo percebem (ou ao menos devem perceber) como esta simples palavra pode conter múltiplas (e às vezes até mesmo contraditórias) interpretações.
O mesmo acontece com o termo "história". O nosso senso comum teórico costuma definir rapidamente o que significa esta palavra: se não for uma ciência, um saber (no sentido de "a disciplina da história", ou "a história ensina que...") certamente que ela vai significar o objeto deste saber, que é precisamente o passado. Ou, em outros termos: neste segundo sentido, a história seria o conjunto de eventos e fatos que compõe o passado humano, reconstituídos através de procedimentos controlados (se não mesmo objetivos) deste controvertido ramo das ciências humanas. A história seria assim definida rápida e tranquilamente, pois parece haver pouco a ser discutido ante a certeza de que a