História do Direito
O direito objetivo é o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, com características de heteronomia (quando um indivíduo se sujeita à vontade de terceiros ou de uma coletividade – vontade da lei) e coercibilidade. Já o direito subjetivo é a faculdade com finalidade de aplicar o direito à sua vontade individual, o interesse protegido pela lei.
2- Estabeleça um comparativo da pena de morte aplicada por Hamurábi e as penas atualmente previstas no Brasil.
O direito penal foi, nesse período o ramo que se materializou com maior evidência entre esses povos, para Hamurábi, diversos atos implicavam a pena de morte, como a difamação, roubo, furto, etc. As principais penas de morte eram mutilação, decapitação, crucificação, apedrejamento, sendo seu principal ideal “olho por olho, dente por dente”. A principal diferença é que as penas atuais para difamação, como previstas no código civil são multas, restritiva de direitos e privativa de liberdade. Não existe pena de morte sob nenhuma circunstância em nosso país.
3- No que se refere aos direitos cuneiformes, discorra sobre o direito civil e o direito processual.
O direito cuneiforme tem inspiração divina e está ligado à noção de sagrado. O auge da evolução jurídica desses ordenamentos se da na época de Hamurábi, com a consolidação do poder da Babilônia. A regra processual era pouquíssimo desenvolvida e muito improvisada e em sua formalidade, a estrutura das leis é estruturada por um prólogo, um corpo de leis e um epílogo.
4- Diferencie retaliação, indenização e reparação.
A palavra retaliação indica retribuição de uma ofensa com a mesma intensidade, é basicamente a justiça em termos de “olho por olho, dente por dente”, uma forma de vingança. A indenização é a forma de compensar alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, seja de natureza moral ou material. Já a reparação é a obrigação de reparar o