HISTÓRIA DO DIREITO
Introdução
O autor demonstra, já na introdução da obra, a intensão de afastar-se da construção da história do direito fundada na autoridade, continuidade, acumulação, previsibilidade e formalismo de nossa tradição teórica-empírica.
Intende, assim, questionar o conhecimento dogmático (colocando de lado sua concepção elitista), buscando uma visão sócio-político da história de caráter crítico-ideológica.
Há menção pelo Autor da pouca importância dada à disciplina da História do Direito nos cursos jurídicos desde sua formação, resultando em uma literatura, até hoje, formada principalmente de “estudos descritivos e pouco sistemáticos, marcados por um enfoque tradicional e algumas vezes erudito, mas sem uma contextualização crítica maior” (p. 05).
Nessa perspectiva, há intenção de se “reinventar brevemente a trajetória da historicidade jurídica nacional, quer apontando seus mitos, falácias e contradições, quer evidenciando seu perfil e sua natureza ideológica” (p. 07), lembrando-se que “a formação jurídica nacional foi sempre comprometida com as classes dominantes, em uma contraditória tradição legal que buscava conciliar práticas ‘burocráticas-patrimonialistas com a retórica do formalismo liberal e individualista’” (p. 07).
Enfim, ressalta o autor que não há intenção de apresentar uma obra com uma história completa do Direito no Brasil, “mas uma breve introdução histórico-crítica acerca de determinados momentos” (fl. 09), com a finalidade precípua de se compreender o entrelaçamento entre os processos histórico-sociais, considerando seus avanços e recuos, que determinam a realidade jurídica brasileira contemporânea.
Capítulo I – PARADIGMAS, HISTORIOGRAFIA CRÍTICA E DIREITO MODERNO
Nesse capítulo, o autor procurou analisar as relações entre a História e o Direito, contemplando questões como mudanças de paradigmas e marcos-teóricos, em um contexto de busca por uma “outra historicidade das idéias e das