História do Direito
1ª PARTE
EGÍPCIOS, BABILÔNICOS, HEBREUS E HINDUS.
1- RELIGIÃO E DIREITO
É CERTO QUE NO EGITO AO LADO DE UM DIREITO CONSUETUDINÁRIO, EXISTIRAM CORPOS DE LEI, DE DIREITO SUBSTANTIVO E DE DIREITO ADJETIVO ORIENTADOS DE ACORDO COM A VONTADE E DETERMINAÇÃO DO SOBERANO.
PARA OS EGIPCIOS ENTRE MUITAS OUTRAS COISAS O REI ERA SENHOR DO DIREITO ISTO É ENCARNAÇÃO E A FONTE DE TODA ORDEM E SABER JURIDICO QUE CASTIGA OS MALVADOS E PROTEGE OS DEBEIS. VALE DIZER QUE O REI ERA A UM SÓ TEMPO GOVERNATE, SACERDOTE, JUIZ E GUERREIRO ELE DETINHA TODOS OS PODERES DO ESTADO, ENVOLVENDO, A ADMISTRAÇÃO, RELIGIÃO, JUSTIÇA E GUERRA. O FARAÉ ERA UM ENTE SOBRENATURAL.
2- UM DIREITO DE CASTAS
GRAÇAS A UMA DESTINÇÃO DE CASTAS O VELHO ORIENTAL APRESENTA-SE COM RIGOR VARIAVEL E ATE DISCRIMINATORIO. NA INDIA A LEI ATENDE MAIS AOS INTERESSES DE UMA CASTA SACERDOTAL, JÁ O REI REPRESENTA ESSE PODER COMO DETENTOR DE JUSTIÇA TENDO ATRAS DE SI A INFLUÊNCIA DOS BRAMARES NAS SUAS DECISÕES.
O DIREITO BRAMISTA CARACTERIZA-SE POR UM SENTIDO IMPOSITIVO VOLTADO PARA CASTAS INFERIORES, PAIRANDO SOBRE ELAS ESTA TERRIVEL SENTENÇA: O RESPEITO ÀS LEIS É A GARANTIA DE NÃO TRANSFORMAÇÃO DOS HOMENS APÓS A MORTE EM ANIMAIS OU PLANTAS DANINHAS.
3- DUAS EXCEÇÕES DIREITO BABILÔNICO E DIREITO HEBREU
CÓDIGO DE HAMURABI E LEI DE MOISÉS: A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS CORPOS DE LEIS É QUE O COD. HAMURABI TEM CARATER JURIDICO E A LEI MOSAICA TEM CARATER RELIGIOSO.
4- LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER E AO TRABALHO
BABILÔNIA: A MULHER JÁ TINHA OS SEUS DIREITOS EQUIPARADOS AOS DO HOMEM, NO SENTIDO D EPODER EXERCER A SUA CAPACIDADE JURIDICA E MESMO CASADA PODIA TER SEUS PROPIOS BENS. E OS QUE PERTENCESSEM AOS DOIS, ADMISTRADOS PELO MARIDO NÃO PODIAM SER OBJETO DE NEGOCIO SEM O INTERFERENCIA DA MULHER, DEVENDO A FIGURA DELA AO MENOS COMO TESTEMUNHA, O QUE DA IDEIA DA ORTOGA UXURIA DO NOSSO DIREITO.
5- GOVERNO DE DEUS: SISTEMA HEBREU
ESSA ORIENTAÇÃO DECORRE DA CONVICÇÃO VOLTADA PARA O GOVERNO DE DEUS.