História do Direito
Professor catedrático da Universidade Federal do Pará
Exmembro do Conselho Federal de Educação
INTRODUÇÃO
À CIÊNCIA
DO DIREITO
6ª edição
editor a C cejup
INTRODUÇÃO
A introdução à ciência do Direito responde, no curso jurídico, à necessidade de uma disciplina geral. Os cursos superiores, desenvolvidos por disciplinas especializadas, reclamam que ao estudo setorial preceda outro geral. Esta conveniência é mais veemente no curso jurídico, cujo objeto é histórico: regras obrigatórias de conduta na sociedade de um tempo, o que, provavelmente, levou Benjamin de Oliveira Filho a reivindicar para a introdução caráter eminentemente cultural.
Não é, aliás, este imperativo apenas de ordem didática. O saber jurídico, qualquer que seja o nível em que o consideremos, só pode ser bem exposto e compreendido, se o seu estudo se inaugura pelo exame das suas generalidades, pretensão mais ambiciosa e fecunda do que a sua simples visão sintética sugerida por A. B. Alves da Silva.
Objetivo de tal natureza sempre foi almejado. Várias foram as tentativas de alcançálo: a enciclopédia jurídica, a filosofia do Direito, a sociologia jurídica, a teoria geral do Direito e a introdução à ciência do
Direito.
Enciclopédia jurídica
A enciclopédia jurídica foi a mais remota. Adotava por padrão a estrutura do Corpus Juris, tradicional codificação do Direito romano.
Pretendem alguns que a obra de Gulielmus Durantis 12371326), o
Speculum Judiciale (1275), seja considerada pioneira no gênero, o que outros contestam. O texto de Durantis abrangia o Direito romano e o canônico, destinandose mais propriamente às autoridades judiciárias do que ao estudo do Direito.
A literatura enciclopédica floresceu a partir do século XVI, quando se
divulgaram